Decisão histórica do STJ deixa CPR fora da Recuperação Judicial em MT

 

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Processo foi conduzido pelo Passos e Sticca Advogados Associados


    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, deu provimento ao recurso de uma trading para declarar que o crédito decorrente de Cédula de Produto Rural (CPR) física representativa de troca de insumos (operação de barter) não se submeter aos efeitos da recuperação judicial. A decisão histórica do STJ reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para chancelar a extraconcursalidade do crédito de CPR física, uma vez que a lei 14.112/2020 alterou o artigo 11 da lei da CPR (lei n. 8929/94) e reconheceu que créditos com essa origem não são sujeitos à RJ. O caso foi conduzido pelo escritório Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA).

Além da extraconcursalidade da CPR física, o STJ também reconheceu que a conversão da ação de execução para quantia certa não descaracteriza a origem do crédito, isto é, mesmo que o credor converta a ação de execução para buscar bens do devedor em razão de não encontrar o produto previsto na CPR, mantendo o crédito como extraconcursal.

De acordo com o advogado André Bachur, sócio do PSAA, a decisão é de extrema importância para a segurança jurídica das relações dos agentes do agronegócio já que ratifica o quanto previsto em lei. “Ademais, em um momento delicado de alta da taxa de juro e do aumento dos pedidos de recuperação judicial por produtores rurais, o acórdão do STJ veio em bom momento para amparar as partes na tomada de decisão dos meios de reestruturação financeira”, explica Bachur.


Com a decisão, o credor perseguirá seu crédito fora da recuperação judicial, conforme previsto em lei. “Essa decisão chega em um momento oportuno, uma vez que produtores rurais e demais agentes do agronegócio em dificuldade financeira poderão avaliar com exatidão quais créditos se submetem aos efeitos da recuperação judicial antes eventualmente requerê-la", esclarece o advogado. “Este desfecho histórico traz segurança jurídica a todos os agentes do agronegócio, tanto financiadores quanto financiados, pois ratifica o texto da lei e permite melhor análise de crédito, o que certamente impactará na redução dos juros das operações de financiamento", finaliza Bachur.

 


via  assessoria                                                                                 

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