Processo foi
conduzido pelo Passos e Sticca Advogados Associados
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, deu provimento ao recurso de uma trading para declarar que o crédito decorrente de Cédula de Produto Rural (CPR) física representativa de troca de insumos (operação de barter) não se submeter aos efeitos da recuperação judicial. A decisão histórica do STJ reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para chancelar a extraconcursalidade do crédito de CPR física, uma vez que a lei 14.112/2020 alterou o artigo 11 da lei da CPR (lei n. 8929/94) e reconheceu que créditos com essa origem não são sujeitos à RJ. O caso foi conduzido pelo escritório Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA).
Além da extraconcursalidade da
CPR física, o STJ também reconheceu que a conversão da ação de execução para
quantia certa não descaracteriza a origem do crédito, isto é, mesmo que o
credor converta a ação de execução para buscar bens do devedor em razão de não
encontrar o produto previsto na CPR, mantendo o crédito como extraconcursal.
De acordo com o advogado André
Bachur, sócio do PSAA, a decisão é de extrema importância para a segurança
jurídica das relações dos agentes do agronegócio já que ratifica o quanto
previsto em lei. “Ademais, em um momento delicado de alta da taxa de juro e do
aumento dos pedidos de recuperação judicial por produtores rurais, o acórdão do
STJ veio em bom momento para amparar as partes na tomada de decisão dos meios
de reestruturação financeira”, explica Bachur.
Com a decisão, o credor
perseguirá seu crédito fora da recuperação judicial, conforme previsto em lei.
“Essa decisão chega em um momento oportuno, uma vez que produtores rurais e
demais agentes do agronegócio em dificuldade financeira poderão avaliar com
exatidão quais créditos se submetem aos efeitos da recuperação judicial antes
eventualmente requerê-la", esclarece o advogado. “Este desfecho histórico
traz segurança jurídica a todos os agentes do agronegócio, tanto financiadores
quanto financiados, pois ratifica o texto da lei e permite melhor análise de
crédito, o que certamente impactará na redução dos juros das operações de
financiamento", finaliza Bachur.
via assessoria
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