CBS de 11,3% muda contas do agro a partir de 2027

 

reprodução


Percentual calculado pelo TCU supera a expectativa inicial de cerca de 9% e será referência para a primeira etapa de implantação da Reforma Tributária; definição ajuda o produtor rural a se preparar para as novas regras

 

       Campinas/SP: O produtor rural terá um novo parâmetro para considerar no planejamento tributário de 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, cuja alíquota reduzida passa a incidir apenas sobre produtos específicos, no contexto da Reforma Tributária. O percentual ficou acima das estimativas iniciais do governo, que apontavam uma alíquota entre 8,53% e 9,05%, posteriormente revisada para 9,21% com a ampliação dos benefícios fiscais previstos no novo sistema. A proposta será encaminhada ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para definir o percentual por meio de resolução. Caso não haja uma definição dentro do prazo, prevalecerá o cálculo do TCU. A cobrança da CBS começa em janeiro de 2027, marcando uma nova etapa da transição para o sistema de tributação sobre o consumo.

A definição representa um avanço importante para que produtores rurais e empresas do setor possam se organizar diante das mudanças. A expectativa inicial era de uma alíquota próxima de 9% e o percentual de 11,3% reforça a necessidade de avaliar os efeitos das novas regras sobre cada atividade. “Ter uma referência para a alíquota da CBS é importante para que o produtor rural comece a trabalhar com cenários mais concretos para 2027. Agora, é fundamental entender como as regras da Reforma Tributária se aplicam a cada operação e quais serão os reflexos no planejamento da atividade”, avalia Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro.

Embora o percentual de 11,3% chame a atenção, ele não deve ser interpretado como uma alíquota que será necessariamente paga por todos os produtores rurais sobre suas vendas. O impacto efetivo dependerá do enquadramento tributário, do tipo de operação, das regras específicas aplicáveis ao setor e dos mecanismos de compensação de créditos previstos no novo sistema. A Reforma Tributária estabelece tratamentos diferenciados para determinadas operações e categorias de contribuintes. No caso do produtor rural, o enquadramento e as condições para utilização de créditos tributários precisam ser analisados conforme as características de cada atividade. Por isso, a avaliação não deve considerar apenas a alíquota de referência, mas também a tributação incidente sobre as aquisições de insumos, máquinas, equipamentos e serviços, além das regras aplicáveis à comercialização da produção. “A alíquota é uma informação importante, mas não pode ser analisada isoladamente. O produtor precisa entender como a CBS vai funcionar dentro da sua realidade tributária, considerando as compras, as vendas e a possibilidade de aproveitamento de créditos. Essa análise é que permitirá avaliar os impactos com mais precisão e evitar decisões baseadas apenas em um percentual”, afirma Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro.


2027 marca o início de uma nova etapa da Reforma Tributátria

reprodução

A CBS substituirá gradualmente o PIS e a Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, também começará a ser implementado. Em 2027 e 2028, o IBS terá alíquota de teste de 0,1%, conforme as regras de transição. A substituição dos tributos atuais ocorrerá progressivamente até 2033, quando o novo modelo deverá estar plenamente implantado.

Para o produtor rural, o período de transição exige atenção às mudanças legais, fiscais e operacionais que podem afetar a gestão do negócio. A organização das informações tributárias, a revisão dos procedimentos fiscais e a simulação de cenários para o próximo ano ganham importância diante da implementação do novo sistema.


Sobre a Lastro – Soluções Tributárias para o Agro

Gustavo Venâncio é diretor comercial e de marketing da Lastro

Fundada em 2005 e sediada em Campinas/SP, a Lastro – Soluções Tributárias para o Agro completa 20 anos como referência nacional em gestão tributária para produtores rurais. Em 2025, a empresa apresentou seu rebranding, marcando uma nova fase de expansão e modernização, alinhada ao crescimento do agronegócio brasileiro e às constantes transformações do ambiente regulatório.

Com atuação especializada em consultoria tributária, auditoria, gestão completa da vida fiscal do produtor e recuperação de créditos, incluindo destaque na recuperação de ICMS para produtores rurais do estado de São Paulo, a Lastro consolidou-se como parceira estratégica do agro em todas as etapas da operação.

A empresa ampliou seu portfólio com soluções integradas e exclusivas, como o Organiza Rural 360, maior programa de gestão tributária do setor, que realiza o acompanhamento completo, contínuo e estratégico de todas as obrigações fiscais do produtor rural pessoa física. Com equipes multidisciplinares, tecnologia própria e metodologias validadas ao longo de duas décadas, a Lastro oferece serviços que unem precisão técnica, controle, governança e segurança jurídica.

Viviane Morales é diretora administrativa da Lastro

Liderada pelos advogados Viviane Morales e Gustavo Venâncio, a Lastro se destaca pela combinação de expertise tributária profunda, atendimento personalizado e compromisso com a transparência. Ao longo de 20 anos, tornou-se sinônimo de confiança, inovação e eficiência, apoiando o produtor rural na tomada de decisões e garantindo que ele esteja preparado para enfrentar os desafios da legislação tributária atual e futura.

 

via assessoria

Comentários